Conformidade Regulatória e Governança

O CDP apoia uma governança sólida e a transparência das metodologias relacionadas às classificações ESG e aos produtos e serviços associados, e está comprometido com a transparência, a integridade e o fornecimento de dados ambientais de alta qualidade.

À medida que as jurisdições elaboram e implementam regulamentações sobre classificações ESG, o CDP continua a se envolver de forma proativa no que diz respeito a esses requisitos. Em última análise, essas regulamentações têm como foco uma governança sólida, a gestão de conflitos de interesse e a transparência nas metodologias — aspectos que estão no cerne da nossa missão e já constituem uma parte significativa das operações do CDP.

Nesta página, você encontrará informações sobre nossa abordagem e nossa resposta a requisitos regulatórios específicos, bem como detalhes sobre os códigos de conduta voluntários que endossamos. Todos os documentos relevantes relacionados à divulgação regulatória estão publicados a seguir.

Visão geral da regulamentação

UE ESGRR

O Regulamento da UE sobre Classificações ESG (Regulamento (UE) 2024/3005) (EU ESGRR) entra em vigor a partir de 2 de julho de 2026. Estabelece um regime harmonizado de autorização e supervisão para os prestadores de serviços de classificação ESG que operam na União Europeia, sob a supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). O objetivo é fortalecer a qualidade, a transparência e a governança das classificações ESG.

O CDP está totalmente comprometido com os requisitos do ESGRR da UE. Solicitaremos a autorização, estamos nos preparando ativamente para o processo de autorização e continuaremos a fornecer informações sólidas, transparentes e metodologicamente bem fundamentadas que apoiem uma análise ESG confiável.

Como parte de nossos preparativos, faremos algumas mudanças operacionais, conforme anunciado em nosso anúncio sobre o CDP Evolution. Isso inclui a criação de uma nova divisão de consultoria como entidade jurídica independente para abrigar os serviços de consultoria já existentes do CDP. Essa separação estrutural reforça a independência, garante uma governança sólida e gerencia de forma eficaz possíveis conflitos de interesse.

Mais informações sobre as mudanças e o que elas significam para nossas partes interessadas serão fornecidas nos próximos meses, à medida que implementarmos novas formas de trabalho.

Classificações de sustentabilidade/Pontuações do CDP

O CDP está comprometido com a transparência, a integridade e a alta qualidade dos dados ambientais. Metodologias claras de pontuação são publicadas no site do CDP antes do início de cada ciclo de divulgação e estão disponíveis para todos os participantes e outras partes interessadas.

Você pode consultar abaixo nossas metodologias completas de pontuação para fins regulatórios:

Observe que recomendamos que os divulgadores acessem o Portal do CDP para consultar as metodologias de pontuação relevantes para eles (bem como questionários e orientações). Os materiais de apoio à divulgação e à pontuação do CDP para o atual ciclo de divulgação estão disponíveis em nossa página “Como divulgar” Versões antigas (2025) de alguns materiais também estão disponíveis.

Divulgações regulatórias

Todas as declarações e divulgações relevantes podem ser encontradas a seguir. Novas informações serão adicionadas nos próximos meses.

   

Divulgações sobre a classificação dos produtos:

   

Divulgações organizacionais:

Gráfico de participação acionária

Em junho de 2026, anunciamos a evolução do CDP para duas organizações distintas: uma organização sem fins lucrativos (CDP Foundation) e uma entidade comercial (CDP) – unidas por uma ambição comum de revelar novas informações, possibilitando decisões positivas para o planeta a fim de proteger as futuras gerações.

Será criada uma nova divisão de consultoria como entidade jurídica independente, garantindo a independência e a objetividade contínuas das classificações ESG do CDP.

A nova estrutura acionária entrará em vigor assim que essa separação for concluída – em cerca de três a seis meses. Nessa ocasião, publicaremos o novo organograma de propriedade.

Perguntas frequentes

Sim. Algumas das atividades do CDP se enquadram no âmbito de determinadas regulamentações ESG. Nesses casos, estamos mantendo contato com os órgãos reguladores e tomando as medidas cabíveis.

O CDP solicitará autorização à ESMA nos termos do ESGRR da UE e está se preparando ativamente para esse processo.

A CDP encerrou suas operações físicas na Índia e, portanto, não está sujeita à regulamentação introduzida pela Comissão de Valores Mobiliários da Índia.

O CDP tem o prazer de se comprometer com os seguintes códigos de conduta, que se concentram no fornecimento de classificações e produtos de dados de ESG, e descrever como cumprimos esses códigos quando se aplicam às nossas atividades:

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