Termos e condições do Mercado de Capitais (2026)
Afiliada(s): significa qualquer entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum de uma parte. Para os fins desta definição, "controle" de uma entidade significa a propriedade, direta ou indireta, de mais de cinquenta por cento dos títulos com direito a voto ou do capital social em circulação de tal entidade, ou o poder legal de dirigir ou causar a direção da administração geral e das políticas de tal entidade.
Contrato: significa estes termos e condições do Signatário da CDP Capital Markets.
Sistema de IA: Significa qualquer aplicativo, ferramenta, software, sistema ou modelo baseado em máquina (incluindo aprendizado de máquina, grandes modelos de linguagem e qualquer outro software e tecnologia de inteligência artificial) capaz de operar com níveis variados de autonomia e gerar resultados, decisões, conteúdo, previsões, recomendações ou ações automatizadas usando técnicas de inteligência artificial, incluindo (mas não se limitando a) uma gama de métodos de aprendizado de máquina, como aprendizado não supervisionado, supervisionado ou por reforço, bem como abordagens estatísticas, por regra ou lógica, técnicas de otimização e simulação (e qualquer produto ou solução que use uma entrada de inteligência artificial ou tenha um componente de inteligência artificial também será considerado um Sistema de IA).
Empresa de cobrança: significa a organização CDP identificada no ANEXO 1 deste Contrato.
Signatário do Mercado de Capitais: significa a organização ou entidade signatária do mercado de capitais que concordou em celebrar este Contrato. As referências a "você" e "seu" neste Contrato são referências intercambiáveis a você como o Signatário do Mercado de Capitais.
Painel do Signatário do Mercado de Capitais: significa a área dos sistemas on-line da CDP onde você, como Signatário do Mercado de Capitais, entra em sua conta para visualizar quais Organizações de Divulgação enviaram uma Resposta e outras informações pertinentes ao recebimento dos Serviços da CDP.
Lista de Signatários do Capital Markets: significa a lista de signatários do Capital Markets atualizada periodicamente, na qual cada um é comprador dos Serviços.
CDP: significa CDP Worldwide, a instituição de caridade registrada (no. 1122330) e empresa limitada por garantia incorporada e registrada na Inglaterra e no País de Gales (no. 05013650) com sede registrada em 4th Floor, 60 Great Tower Street, London EC3R 5AZ, Reino Unido. As referências a "nós" e "nosso" neste Contrato são referências intercambiáveis à CDP.
Afiliado(s) do CDP: significa qualquer Afiliado do CDP e quaisquer organizações dentro do grupo operacional do CDP Worldwide para as quais o CDP Worldwide licencia seu nome e marca (que, para os fins desta definição, deve incluir o CDP North America e o CDP Europe, e seus Afiliados).
CDP North America: significa CDP North America, Inc., a organização sem fins lucrativos 501(c)3 incorporada em Delaware, com sede registrada em 127 W 26th Street, Third Floor, New York, NY, 10001, Estados Unidos.
CDP América Latina: significa CDP América Latina, organização sem fins lucrativos, cujo endereço registrado é Alameda Santos, 1767 - Sala 902 - Cerqueira César - São Paulo (SP) - Brasil. CEP: 01419-000. Portal CDP: significa o sistema on-line no qual as Organizações Divulgadoras fazem login em suas contas de usuário para enviar sua Resposta e acessar informações relevantes relacionadas à sua Resposta.
Relatórios e materiais do CDP: significa qualquer material externo:
relatórios ou publicações;
materiais de apresentação;
materiais de marketing; ou
conteúdo publicitário,
produzidos pela CDP ou por afiliadas da CDP (além do conteúdo do site da CDP).
Site do CDP: significa o site localizado em www.cdp.net (cuja localização pode ser modificada periodicamente com aviso prévio pela CDP).
Informações confidenciais: tem o significado dado na Seção 10.1.
Empresa divulgadora: significa uma empresa que responde a um Questionário.
Território de divulgação do CSTAR: significa uma cidade, estado ou região que responde a um Questionário.
Organização(ões) divulgadora(s): significa:
Empresas divulgadoras;
Divulgação de autoridades públicas; e
Divulgação dos territórios da CSTAR,
coletivamente e individualmente, que enviaram uma Resposta adicional às solicitações dos mercados de capital do CDP para o envio de um Questionário sobre impacto ambiental por meio do Portal do CDP.
Autoridade Pública Divulgadora: significa uma autoridade pública que responde a um Questionário.
Taxa: significa a taxa especificada na página "Efetuar Pagamento” no Painel do Signatário do Capital Markets referente ao seu Pacote de Assinatura do Signatário.
Assinatura pela Primeira Vez: significa instâncias em que o Signatário do Mercado de Capitais é um Signatário do Mercado de Capitais totalmente novo e comprador pela primeira vez de qualquer um dos Serviços.
Questionário: significa o questionário corporativo completo do CDP, o questionário corporativo CDP PME ou o questionário CDP CSTAR (se aplicável) para que as Organizações Declarantes enviem uma Resposta sobre seus impactos e seu desempenho ambiental por meio do Portal do CDP.
Resposta: significa a resposta de divulgação enviada pela Organização Divulgadora a um Questionário feito por meio do Portal CDP.
Dados de Resposta: significa os dados de divulgação "públicos" e "não públicos" de qualquer Resposta de qualquer Organização Divulgadora que seja disponibilizada a um Signatário de Mercados de Capitais, além das solicitações de mercados de capitais do CDP relacionadas ao impacto ambiental de organizações em todo o mundo.
Pontuações: significam as pontuações do CDP, que avaliam o nível de detalhamento e abrangência de cada Resposta, a conscientização sobre questões ambientais, os métodos de gerenciamento e o progresso em direção à gestão ambiental da(s) Organização(ões) Divulgadora(s).
Serviços: significa os benefícios de serviço fornecidos pela CDP ao Signatário do Mercado de Capitais, incluindo o uso do Painel de Controle do Signatário do Mercado de Capitais e o fornecimento de Dados de Serviço de acordo com a Seção 4 deste Contrato.
Dados do Serviço: significa os Dados de Resposta, Pontuações, Relatórios e Materiais do CDP e outras informações fornecidas, de propriedade ou licenciadas pelo CDP ou pelas Afiliadas do CDP, especificadas em seu Pacote de Assinatura para os Serviços, que podem incluir Dados de Terceiros.
Pacote de Assinatura do Signatário: significa o nível de membresia selecionado por você no Painel do Signatário do Capital Markets.
Início da assinatura: significa a data (após sua aceitação destes termos e condições legalmente vinculantes) na qual:
você efetuar o pagamento da Taxa (de acordo com a Seção 6.3); ou
uma fatura é emitida (de acordo com a Seção 6.5).
(o que ocorrer primeiro).
Prazo da assinatura: significa 12 meses.
Termos Adicionais de Terceiros: significa os termos e condições adicionais identificados na seção 5.14(i) relativos aos Dados de Terceiros.
Dados de Terceiros: significa quaisquer dados incorporados aos Dados que sejam de propriedade de terceiros (incluindo, entre outros, CUSIP Global Services, IEA Emissions Factors e S&P Global Market Intelligence) e que estejam licenciados para o CDP e/ou para o Licenciado, conforme identificado nos Termos Adicionais de Terceiros.
2.1 As partes deste Contrato serão a CDP, a Empresa de Cobrança (somente quando a Empresa de Cobrança não for a CDP) e o Signatário do Mercado de Capitais.
2.2 A Empresa de Cobrança pode ser identificada consultando o ANEXO 1 deste Contrato.
3.1 Atualizações e comunicações administrativas.
As atualizações e comunicações pertinentes a este Contrato serão notificadas a você por e-mail no Painel do Signatário do Capital Markets.
3.2 O Portal da CDP, o Site da CDP e o Painel de Controle do Signatário do Mercado de Capitais.
O Portal do CDP, o Site do CDP e o Painel do Signatário do Mercado de Capitais não são a mesma coisa. O Painel de Controle do Signatário do Mercado de Capitais permite que você acompanhe as informações relacionadas ao envio de Respostas das Organizações Divulgadoras e receba comunicações relevantes do CDP, enquanto o Site do CDP é nosso site voltado para o público. O Portal do CDP permite que as Organizações Divulgadoras relatem e divulguem suas Respostas. Você concorda que a CDP não será responsável, será totalmente isenta e não aceita nenhuma responsabilidade por quaisquer erros, omissões, corrupção ou perda de dados ou software, causados direta ou indiretamente pelo uso do Portal da CDP, do Site da CDP ou do Painel de Controle do Signatário do Mercado de Capitais.
3.3 Lista de signatários do Capital Markets e site, relatórios e materiais do CDP.
O usuário concorda expressamente em ser incluído na Lista de Signatários do Capital Markets e o CDP se reserva o direito de disponibilizar a Lista de Signatários do Capital Markets no site do CDP e nos Relatórios e Materiais do CDP. Para maior clareza, no entanto, não temos nenhuma obrigação de incluí-lo na Lista de Signatários do Capital Markets.O posicionamento padrão é que você será elencado na Lista de Signatários do Capital Markets, a menos que opte por não ser elencado na Lista de Signatários do Capital Markets no site do CDP ou em quaisquer Relatórios e Materiais do CDP, enviando um e-mail para capitalmarkets@cdp.net ou investor-na@cdp.net. Observação: você não será, em momento algum, referenciado individualmente pelo CDP Worldwide, CDP ou por uma Afiliada do CDP em quaisquer relatórios e materiais do CDP como um signatário isolado do Capital Markets em qualquer contexto (independentemente de ter ou não optado por não participar) sem sua permissão expressa.
4.1 A CDP deverá, durante a Vigência da Assinatura, fornecer os seguintes Serviços ao usuário:
i. Dados de resposta para todas as Organizações Declarantes, que o CDP disponibilizará por meio do Painel de Signatários do Capital Markets assim que for razoavelmente factível após o envio das Respostas, identificando quais dessas Respostas são "públicas" e quais são "não públicas". Somente os dados de resposta "públicos" (e não os dados de resposta "não públicos") serão disponibilizados para os Divulgadores de Território CSTAR e Autoridades Públicas Divulgadoras. Os Dados de Resposta Selecionados também podem estar disponíveis para o usuário por meio de terminais eletrônicos de terceiros e outros canais de distribuição de dados e modelos de IA, a critério da CDP, desde que o usuário também seja um comprador ou assinante desses serviços de terceiros;
ii. Pontuações da CDP para as Empresas Divulgadoras. A CDP disponibilizará ao usuário as Pontuações das Empresas Divulgadoras (mas não as Pontuações dos Territórios CSTAR Divulgadores ou das Autoridades Públicas Divulgadoras) quando estas forem finalizadas pela CDP;
iii. fornecimento do boletim eletrônico do CDP, destacando os últimos desenvolvimentos no CDP;
i.v acesso aos webinars e relatórios do CDP; e
v. oportunidade de participar de campanhas de engajamento organizadas pelo CDP por meio do fornecimento de uma opção para que o Signatário do Mercado de Capitais participe da "Campanha de Não Divulgação" anual do CDP Worldwide e de quaisquer outras campanhas adicionais que o CDP inicie para avançar em sua missão de incentivar a divulgação ambiental.
4.2 Se os Dados de Resposta e as Pontuações não estiverem disponíveis até o final do Prazo de Assinatura, o Prazo de Assinatura será prorrogado até que os Dados de Resposta e as Pontuações sejam disponibilizados pelo CDP.
5.1 Não há transferência de propriedade intelectual. O Signatário do Capital Markets reconhece e concorda que o CDP e seus licenciadores possuem ou são os licenciados de todos os direitos de propriedade intelectual dos Serviços, incluindo, sem limitação, todos os Dados do Serviço. Salvo expressamente declarado neste documento, este Contrato não concede ao Signatário do Capital Markets quaisquer direitos sobre os Dados do Serviço.
5.2 Uso pretendido dos Dados de Serviço. A CDP concede ao Signatário do Capital Markets uma licença revogável, não exclusiva, limitada, não atribuível, não licenciável e isenta de royalties para usar a propriedade intelectual contida nos Dados de Serviço fornecidos a você pela CDP, exclusivamente:
i. para pesquisas internas da empresa;
ii. para análise interna de portfólio e fundos;
iii. para o engajamento corporativo em relação a questões ambientais;
iv. para atender aos requisitos de relatórios voluntários;
v. para cumprir os requisitos obrigatórios de relatórios aos órgãos reguladores; e
vi. em relatórios de pesquisa externa, desde que: (1) o CDP tenha dado o seu consentimento prévio por escrito para a publicação específica; e (2) todos os Dados de Serviço sejam anonimizados ou agregados a outros dados (de forma que resultem em dados anonimizados).
5.3 Uso proibido dos Dados do Serviço. Os Dados de Serviço não podem ser usados da seguinte forma:
i. para fins comerciais/de geração de receita;
ii. inserir os Dados em qualquer Sistema de IA sem o consentimento prévio por escrito do CDP. A CDP poderá impor condições a qualquer consentimento, o que poderá incluir alterações a este Contrato. Se você não concordar com essas condições, ou se as partes não conseguirem chegar a um acordo por escrito sobre as alterações necessárias ao Contrato, o consentimento do CDP será considerado revogado. Nesse caso, o uso dos Sistemas de IA não será permitido, e este Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito;
iii. para criar ou aprimorar produtos de investimento, pesquisas ou serviços usados ou vendidos externamente com terceiros;
iv. em um índice negociável ou em um serviço de banco de dados baseado em assinatura ou em taxas;
v. uso dos Dados de Serviço como componente, entrada ou base de qualquer índice financeiro ou benchmark para os fins do Regulamento de Benchmarks da UE (Regulamento 2016/1011), ou inclusão em qualquer benchmark que se enquadre no escopo do Regulamento de Benchmarks do Reino Unido (conforme alterado pelo Regulamento de Benchmarks de Baixo Carbono de 2019, Regulamento da UE (UE) 2016/1011) ou qualquer regulamento semelhante de índices usados como benchmarks em instrumentos financeiros e contratos financeiros ou para medir o desempenho de fundos de investimento;
vi. publicar qualquer um dos Dados de Serviço ou qualquer análise relacionada aos Dados de Serviço (incluindo relatórios de pesquisa externa mencionados na Seção 5.2(vi)) sem o consentimento prévio e expresso por escrito pelo CDP; ou
vii. divulgar quaisquer Dados de Serviço que incluam Dados de Resposta "não públicos" a qualquer pessoa fora do Signatário do Capital Markets (exceto conforme exigido por lei).
5.4 O CDP se reserva o direito de determinar se houve uso proibido dos Dados do Serviço da sua parte. Nesse caso, o CDP poderá revogar a licença do Signatário do Capital Markets para usar os Dados do Serviço e encerrar a prestação dos Serviços, com efeito imediato.
5.5 Não há conflito com a finalidade filantrópica do CDP. A licença na Seção 5.2 é concedida ao Signatário do Capital Markets sob a condição expressa de que os Serviços devem ser usados pelo Signatário do Capital Markets de uma maneira que não entre em conflito ou prejudique os propósitos filantrópicos do CDP ou de qualquer Afiliado do CDP e, em particular, o propósito de promover a proteção ambiental e a melhoria ambiental para o benefício público. A CDP se reserva o direito de determinar se houve uso conflitante ou prejudicial da sua parte. Nesse caso, o CDP poderá revogar a licença do Signatário do Capital Markets para usar os Dados de Resposta, Pontuações e/ou Dados de Serviço e encerrar a prestação de Serviços, com efeito imediato. O Signatário do Capital Markets concorda em creditar o CDP Worldwide como a fonte de quaisquer Dados de Serviço que utilize em um conteúdo externo, publicação, lançamento ou relatório.
5.6 autorizado pelo CDP de acordo com a Seção 5.2(vi).
5.7 Restrição de acesso de terceiros. O Signatário do Mercado de Capitais não permitirá que terceiros, incluindo qualquer uma de suas Afiliadas, analistas terceirizados ou agentes, tenham acesso aos Serviços ou aos Dados do Serviço sem o consentimento prévio por escrito da CDP.
5.8 O Signatário do Capital Markets é o único responsável pelo cumprimento deste Contrato. O Signatário do Capital Markets deverá assumir a responsabilidade exclusiva pelo cumprimento deste Contrato, pelo uso dos Serviços, pela proteção de todos os Dados do Serviço e por qualquer acesso concedido ao Painel do Signatário do Capital Markets por qualquer equipe ou funcionário. Além disso, a obrigação do Signatário do Capital Markets fazer, ou se abster de fazer, qualquer ato ou coisa nos termos deste Contrato incluirá uma obrigação do Signatário do Capital Markets de garantir que qualquer Afiliada, analistas terceirizados ou agentes do Signatário do Capital Markets, que o CDP consinta em receber Dados de Serviço nos termos deste Contrato, também façam, ou se abstenham de fazer, tal ato ou coisa.
5.9 O Signatário do Capital Markets é o único responsável pelo uso aceitável e pelas medidas de segurança para proteger os Dados do Serviço. O Signatário da Capital Markets deverá usar todas as práticas e sistemas de segurança razoáveis aplicáveis ao uso dos Serviços, proteção de todos os Dados do Serviço e qualquer acesso concedido ao Painel do Signatário da Capital Markets, ao Site da CDP ou ao Portal da CDP por qualquer equipe ou funcionários, analistas de terceiros ou agentes para evitar qualquer uso indevido ou acesso não autorizado. O Signatário do Capital Markets deverá tomar medidas corretivas imediatas e adequadas contra o acesso não autorizado, cópia, modificação, reprodução, exibição ou distribuição dos Dados do Serviço. O acesso aos sistemas on-line do CDP (incluindo o Site do CDP, o Portal do CDP e o Painel do Signatário do Capital Markets) estará sujeito à política de uso aceitável disponibilizada no Site do CDP. O Signatário do Capital Markets permanecerá responsável por todos os atos e omissões de qualquer Afiliado do Signatário do Capital Markets, que a CDP consente em receber os Dados do Serviço nos termos deste Contrato, como se fossem seus próprios.
5.10 Concessão de licença ao CDP.
O Signatário do Capital Markets concede ao CDP uma licença revogável, não exclusiva, cedível, sublicenciável e isenta de royalties para:
i. usar o nome e o logotipo do Signatário do Capital Markets na Lista de Signatários do Capital Markets e nos Relatórios e Materiais do CDP de tempos em tempos (a menos que você tenha optado por não participar nos termos da Seção 3.3); e
ii. referir-se ao Signatário do Capital Markets como um "Signatário do Capital Markets do CDP" nos relatórios e materiais do CDP e no site do CDP (exceto na medida em que tenha optado por não participar nos termos da Seção 3.3) e na carta anual do CDP solicitando que as organizações respondam sobre seu impacto climático e ambiental por meio do Questionário.
5.11 Dados de terceiros. O uso dos Dados de Terceiros estará sujeito aos Termos Adicionais de Terceiros e às disposições a seguir:
i. O Signatário do Capital Markets indenizará e isentará o CDP de qualquer perda ou dano que possa sofrer ou incorrer como resultado da violação, por parte do Signatário do Capital Markets, de quaisquer Termos Adicionais de Terceiros, independentemente da forma como ocorram.
ii. O CDP poderá tratar a violação de quaisquer Termos Adicionais de Terceiros por parte do Signatário do Capital Markets como uma violação desta licença.
iii. Os Termos Adicionais de Terceiros serão aplicáveis aos Signatários do Capital Markets que escolherem produtos de dados que incluam:
a) ISINs que estão sujeitos aos termos do CUSIP Global Services e do S&P; e
b) conjunto de dados de emissões de gases de efeito estufa que está sujeito aos termos da IEA e do S&P.
5.12 O Signatário do Capital Markets deverá obter sua própria assessoria jurídica com relação ao uso dos Dados de Serviço em conformidade com as exigências jurisdicionais. A distribuição e o uso das Pontuações por qualquer indivíduo, entidade ou organização que seja um ESG Rating User indiano de acordo com as regulamentações do Securities and Exchange Board of India (Credit Rating Agencies), 1999, estão estritamente proibidos para fins de tomada de decisão, análise de investimento, conformidade ou pesquisa relacionados a investimentos, desempenho e práticas ESG. Isso inclui qualquer empresa indiana pública ou listada em bolsa (ou seja, uma empresa (a) que tenha listado seu patrimônio/dívida, (b) que listará qualquer patrimônio/dívida em um futuro próximo; e (c) que seja uma subsidiária ou seja controlada direta ou indiretamente por uma entidade com patrimônio/dívida listada).
5.13 O Signatário do Capital Markets deverá indenizar o CDP contra todas as reivindicações, responsabilidades, danos e perdas (incluindo, mas não se limitando a quaisquer perdas diretas, indiretas ou consequentes, perda de lucro, perda de reputação e todos os juros, penalidades, custos legais e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis) sofridos ou incorridos pelo CDP decorrentes de ou em conexão com a violação da cláusula 5.12 (inclusive fora ou em conexão com qualquer ação regulatória relacionada a tal violação) ou uso dos Dados pelo Signatário do Capital Markets fora dos termos deste Contrato, exceto na medida em que tais reivindicações tenham surgido de ou em conexão com qualquer negligência ou inadimplência intencional do CDP ou violação das garantias na cláusula 7 por parte do CDP.
6.1 O CDP é uma organização sem fins lucrativos. Cobramos uma Taxa dos Signatários do Capital Markets para que possamos manter nosso Questionário e a infraestrutura de tecnologia de divulgação e dados. A Taxa, acrescida de quaisquer impostos aplicáveis, deve ser paga ao CDP (ou à Empresa de Cobrança, se aplicável), em consideração à prestação dos Serviços.
6.2 A Tarifa não inclui o imposto sobre valor agregado (IVA), se aplicável, ou qualquer imposto sobre vendas equivalente, que o Signatário do Capital Markets deverá pagar adicionalmente à taxa vigente.
6.3 Se o Signatário do Capital Markets optar por pagar a Taxa por meio de cartão de crédito ou débito, o Signatário do Capital Markets deverá pagar a Taxa imediatamente após a aceitação deste Contrato.
6.4 Se o Signatário do Mercado de Capitais solicitar o pagamento da Taxa por transferência bancária, o Signatário do Mercado de Capitais deverá pagar a Taxa integralmente e em fundos compensados no prazo de 30 dias a partir da data da fatura.
6.5 A CDP fornecerá acesso ao Painel de Controle do Signatário de Mercados de Capitais assim que uma fatura for levantada, enquanto a referida fatura for paga integralmente, mas a CDP se reserva o direito de encerrar o acesso ao Painel de Controle do Signatário de Mercados de Capitais e/ou ao Portal da CDP, e de encerrar todos os Serviços se o Signatário de Mercados de Capitais não pagar qualquer fatura até a data de vencimento estipulada em qualquer fatura. Nesse caso, além de encerrar o acesso ao Painel do Signatário do Capital Markets e/ou ao Portal da CDP, a CDP poderá revogar a licença do Signatário do Capital Markets para usar os Dados de Resposta, Pontuações e/ou Dados de Serviço e encerrar a prestação dos Serviços, com efeito imediato.
6.6 O Signatário do Mercado de Capitais deverá pagar a Taxa integralmente, sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto por qualquer dedução ou retenção exigida por lei).
6.7 Caso o Termo de Assinatura seja rescindido antecipadamente (por qualquer motivo), o Signatário do Capital Markets reconhece e concorda que nenhum reembolso será aplicável à Taxa (ou a qualquer parte dela).
7.1 Sujeito à cláusula 5.11, o CDP confirma que tem todos os direitos em relação a este Contrato que são necessários para conceder todos os direitos que pretende conceder sob e de acordo com este Contrato.
7.2 Os Serviços são fornecidos ao Signatário do Capital Markets "no estado em que se encontram", e o CDP não oferece nenhuma garantia ou declaração de que:
i. os Dados do Serviço são precisos, completos, confiáveis, seguros ou oportunos; ou
ii. os Serviços atenderão às expectativas ou exigências do Signatário do Signatário do Capital Markets.
7.3 O CDP, por meio deste instrumento, isenta-se especificamente de todas as outras garantias com relação aos Serviços, incluindo, sem limitação e até o limite máximo permitido pela legislação aplicável (i) todas as garantias implícitas, incluindo qualquer garantia implícita de comercialização ou adequação a uma finalidade específica; (ii) qualquer garantia relativa às características funcionais ou desempenho dos Serviços; (iii) qualquer garantia relativa à rentabilidade ou outros benefícios a serem obtidos pelos Serviços; e (iv) qualquer garantia de que os Serviços (incluindo o Painel do Signatário do Capital Markets), o Site do CDP ou o Portal do CDP estarão livres de erros, vírus, bugs, interrupções ou outras limitações de acesso. Nem o CDP nem a Empresa de Cobrança têm qualquer responsabilidade perante o usuário, em qualquer circunstância, decorrente de qualquer confiança depositada nos Serviços ou em nossa infraestrutura de tecnologia de divulgação e dados pelo usuário ou por terceiros.
7.4 O Signatário do Capital Markets garante que é uma pessoa jurídica e não uma pessoa física (e não é um empreendedor autônomo ou uma sociedade) e, portanto, é um "assinante corporativo" para os fins das Regulamentações de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva da CE) de 2003 (conforme emenda).
8.1 Nenhuma parte exclui ou limita sua responsabilidade perante qualquer outra parte por:
i. fraude ou declaração falsa fraudulenta;
ii. morte ou lesão pessoal causada por negligência;
iii. qualquer assunto com relação ao qual seria ilegal para uma parte excluir ou limitar a responsabilidade.
8.2 A CDP não será responsável, na extensão máxima permitida por lei, pelo Signatário do Capital Markets (ou qualquer outro destinatário de Dados de Serviço permitido em nome/por solicitação do Signatário do Capital Markets) por qualquer uma das seguintes perdas ou danos decorrentes da prestação dos Serviços (incluindo os Dados de Serviço) ou por qualquer outro motivo nos termos deste Contrato, seja decorrente de contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva ou de outra forma, e se tais perdas ou danos foram previstos, previsíveis, conhecidos ou de outra forma:
i. perda de receita;
ii. perda de lucros reais ou antecipados (incluindo perda de lucros em contratos);
iii. perda de economias previstas;
iv. perda de negócios;
v. perda de oportunidade;
vi. perda de fundo de comércio;
vii. perda de reputação;
viii. perda, dano ou corrupção de dados ou software;
ix. gastos desperdiçados;
x. pagamentos de ex-gratificações; e
xi. qualquer perda ou dano indireto ou consequencial.
8.3 Sujeito à Seção 8.1 e sem prejuízo da Seção 8.2, a responsabilidade total agregada da CDP e da Empresa de Cobrança para com o Signatário do Capital Markets em contrato, ato ilícito (incluindo negligência e violação de deveres estatutários, independentemente de como surgirem), deturpação (seja inocente ou negligente), restituição ou de outra forma, decorrente de ou em conexão com este Contrato será limitada a um valor agregado em relação a todas as reivindicações iguais à Taxa.
9.1 Este Contrato deverá continuar até o vencimento do seu Período de Assinatura, a menos que seja rescindido antes, de acordo com as disposições desta Seção 9.
9.2 Sem limitar seus outros direitos ou recursos, a CDP (agindo em seu próprio nome e em nome da Empresa de Cobrança, se aplicável) poderá rescindir este Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito ao Signatário do Mercado de Capitais, se o Signatário do Mercado de Capitais:
i. cometer uma violação material de qualquer termo deste Contrato e (se tal violação for remediável) deixar de remediar essa violação no prazo de 5 dias corridos após o Signatário do Mercado de Capitais ser notificado por escrito para fazê-lo;
ii. deixar de pagar qualquer valor devido nos termos do Contrato na data de vencimento do pagamento e permanecer inadimplente por 5 ou mais dias corridos após ter sido notificado por escrito para efetuar tal pagamento;
iii. usar os Serviços de maneira que possa ou possa razoavelmente causar danos à reputação da CDP ou das Afiliadas da CDP e de sua finalidade e missão ambiental para benefício público; ou
iv. suspender, ameaçar suspender, cessar ou ameaçar cessar a realização de todos ou de uma parte substancial de seus negócios.
9.3 Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato por conveniência mediante notificação por escrito à outra parte com 30 dias corridos de antecedência.
9.4 A rescisão do Contrato não afetará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham sido acumulados na data da rescisão, incluindo o direito de reivindicar indenização em relação a qualquer violação deste Contrato existente na data da rescisão ou antes dela.
9.5 Qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, tenha a intenção de entrar ou continuar em vigor na data ou após a rescisão permanecerá em pleno vigor e efeito.
10.1 Confidencialidade. Para os fins deste Contrato, "Informações Confidenciais" significam os Dados de Serviço (incluindo, para evitar dúvidas, Dados de Resposta "não públicos") ou outras informações confidenciais (de qualquer forma registradas ou preservadas) divulgadas por uma parte (ou em nome de uma parte por um terceiro) à outra parte, seja antes ou depois do Início da Assinatura em relação aos Serviços, incluindo, entre outras, quaisquer informações que seriam consideradas confidenciais por uma pessoa sensata em relação a negócios, assuntos, clientes, participações em portfólio, fornecedores, planos, intenções, oportunidades de mercado, operações, processos, informações sobre produtos, know-how, projetos, segredos comerciais ou software da parte divulgadora ou de suas Afiliadas (conforme aplicável).
10.2 Esta Seção 10 não se aplicará a informações confidenciais que: (i) sejam ou se tornem publicamente conhecidas, exceto por qualquer ato ou omissão da parte receptora que viole esta Seção 10; (ii) estiveram em posse legal da outra parte antes da divulgação; (iii) sejam legalmente divulgadas à parte receptora por um terceiro sem restrição de divulgação; ou (iv) sejam desenvolvidas independentemente pela parte receptora, cujo desenvolvimento independente possa ser demonstrado por evidência escrita.
10.3 Cada parte manterá as Informações Confidenciais da outra em sigilo e não divulgará as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros ou usará as Informações Confidenciais da outra parte para qualquer finalidade que não seja a implementação deste Contrato, exceto conforme permitido pela Seção 10.4 ou pela Seção 10.5.
10.4 Cada parte pode divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
i. com o consentimento prévio por escrito da outra parte;
ii. a seus funcionários, diretores, representantes ou consultores que precisem conhecer as Informações Confidenciais para cumprir as obrigações da parte receptora nos termos do Contrato e que sejam informados da natureza confidencial antes da divulgação (e a parte receptora é responsável pelo cumprimento, por essas pessoas, das disposições de confidencialidade deste Contrato); e
iii. na medida em que for exigido por lei, por qualquer autoridade governamental ou outra autoridade reguladora, ou por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente, desde que, na medida em que for legalmente permitido, a outra parte seja avisada com a maior antecedência possível sobre a divulgação.
10.5 O CDP poderá divulgar as Informações Confidenciais do Signatário do Capital Markets a qualquer Afiliada do CDP.
11.1 Dados pessoais e privacidade. Cada parte reconhece e concorda que está agindo como um controlador independente em relação a quaisquer dados pessoais processados pelas partes nos termos deste Contrato.
11.2 Cada parte deverá, com relação a esses dados pessoais:
i. cumprir todas as obrigações impostas a um controlador de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável; e
ii. mediante solicitação da outra parte e conforme razoavelmente necessário, fornecer assistência para permitir que a outra parte cumpra tais obrigações.
12.1 Nenhuma parte violará este Contrato nem será responsabilizada por atraso no cumprimento ou falha no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato se tal atraso ou falha resultar de um evento ou circunstância além do controle razoável de uma das partes. Se o período de atraso ou não cumprimento continuar por 8 semanas, a parte não afetada poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito com 5 dias corridos de antecedência à parte afetada.
12.2 Nenhuma falha ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou em lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso deverá impedir ou restringir o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
12.3 Este Contrato não constituirá nem implicará em qualquer parceria, joint venture, agência, relacionamento fiduciário ou outro relacionamento entre as partes, além dos direitos e obrigações expressamente estabelecidos neste Contrato.
12.4 Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, representações e entendimentos anteriores entre elas, sejam escritos ou verbais, relacionados ao seu objeto.
12.5 Exceto conforme expressamente previsto em outra parte deste Contrato, uma pessoa que não seja parte deste Contrato não terá nenhum direito, nos termos do Contrato, de fazer valer qualquer termo deste Contrato.
12.6 A CDP e/ou a Empresa de Faturamento poderão ceder, transferir, cobrar ou negociar de qualquer outra forma com este Contrato ou qualquer um de seus direitos sob ele sem o consentimento prévio por escrito do Signatário do Mercado de Capitais. O Signatário dos Mercados de Capitais não deverá ceder, transferir, cobrar ou negociar de qualquer outra forma com este Contrato ou qualquer um de seus direitos sob ele sem o consentimento prévio por escrito da CDP.
12.7 A CDP (agindo em seu próprio nome e em nome da Empresa de Cobrança, se aplicável) reserva-se o direito de alterar os termos e condições deste Contrato ou suas políticas relacionadas aos Serviços a qualquer momento.
12.8 Cada uma das partes reconhece que, ao celebrar este Contrato, não se baseia em, e não terá nenhum recurso em relação a, qualquer declaração, representação, garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida neste Contrato.
12.9 A Seção 10 sobreviverá a qualquer rescisão deste Contrato, seja qual for o motivo.
12.10 As comunicações administrativas gerais serão feitas entre as partes por meio de e-mails para o Signatário do Capital Markets e/ou notificações por meio do Painel do Signatário do Capital Markets. Além disso, o CDP poderá fornecer avisos relevantes no site do CDP ou no Portal do CDP. Qualquer notificação formal a ser dada por uma parte a outra nos termos deste Contrato deverá ser enviada por e-mail para: notices@cdp.net com capitalmarkets@cdp.net em cc (no que diz respeito a avisos ao CDP). Qualquer notificação enviada por e-mail (quando não houver retorno indicando não recebimento) será considerada recebida no dia em que foi entregue ou enviada, se tiver sido entregue ou enviada em um dia útil antes das 17h (GMT): Horário de Londres, Reino Unido) e, caso contrário, no próximo dia útil.
12.11 Este Contrato e qualquer disputa ou reivindicação decorrente dele, ou de seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales.
12.12 Cada uma das partes concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva sobre qualquer disputa ou reivindicação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) decorrentes de ou relacionadas a este Contrato ou a seu objeto ou formação.
Billing Company | Location of Capital Markets Signatory |
|---|---|
CDP Worldwide | Argélia, Austrália, Bahrein, Belarus, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Camboja, Ilhas Cayman, Ilhas do Canal, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Egito, Gabão, Hong Kong (China), Indonésia, Irã (República Islâmica do), Israel, Geórgia, Guernsey, Cazaquistão, Quênia, Kuwait, Laos, Macau (China), Malásia, Mongólia, Myanmar, Nova Zelândia, Nigéria, Omã, Paquistão, Filipinas, Catar, República da Coreia, Federação Russa, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan (China), Tailândia, Tuvalu, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Vietnã, Iêmen |
CDP Worldwide (Europe) gGmbH | Albânia, Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Santa Sé, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Kosovo, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Montenegro, Países Baixos, Macedônia do Norte, Noruega, Polônia, Portugal, República da Moldávia, Romênia, São Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia |
CDP North America, Inc. | Canadá, EUA |
Carbon Disclosure Project Latin America | Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela |
Beijing Carbon Disclosure Project Environment Consulting Co., Ltd. (北京诚度普 环境咨询有限公司) | China |
一般社団法人 CDP Worldwide-Japan | Japão |
Carbon Disclosure Project (Singapore) Limited | Cingapura |
Se o Signatário dos Mercados de Capitais estiver localizado em um território que não esteja listado na tabela acima, a Empresa de Cobrança será o CDP Worldwide. No entanto, se o Signatário dos Mercados de Capitais estiver localizado em um território que se torne: (i) um novo membro da União Europeia, (ii) um novo membro da Associação Europeia de Livre Comércio, (iii) um novo território devolvido de membros da União Europeia ou da Associação Europeia de Livre Comércio, ou (iv) um novo candidato a membro da União Europeia, a Empresa de Cobrança será a CDP Worldwide (Europe) gGmbH.